ANTONIO CARLOS
DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto nos artigo 2º e 3º, da Lei nº 635/97, de 30 de
outubro de 1997,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Turismo,
criado pela Lei nº 635/97, de 30 de outubro de 1997, de conformidade com os
seus artigos 2º e 3º, que serão os seguintes:
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
I - Membros representantes do Poder Público Municipal:
- Márcia Paiva de Medeiros Pinto, RG nº 23.741.655-4;
- Silvio Tavares de Andrade, RG nº 9.703.800;
- Rinaldo Madrigano
Artero, RG nº 14.729.127.
II - Membros representantes da Sociedade Civil:
- Paulo Márcio Baptista de Magalhães Noronha, RG nº
16.420.194;
- Wilson Roberto Gomes de Oliveira, RG nº 6.607.659-6;
- Francisco Monter Júnior, RG n.º
2.684.766;
- Ari Carlos Barbosa, RG nº 10.417.295-2;
- Celso Antonio Sanches, RG nº 12.777.649;
- Célio Eduardo Bacci, RG nº
6.849.083;
- Hélio José Melo Gomes, RG nº 5.684.941;
- Jorge Guitti Neto, RG nº
3.550.055;
- Odair Braulio de Mello, RG nº
12.829.715;
- Antonio Waldemir Monteiro, RG nº 17.626.708;
- Mirian S. Dantas Patitucci, RG
nº 4.422.987;
- Renato Edmundo Sommerfeldt, RG
nº 12.139.608-3.
Artigo 2º O mandato dos
membros ora nomeados será de 2 (dois) anos, renovável
a convite, sendo que o Presidente do Conselho será eleito pelos membros, entre
um dos seus integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo 1º parágrafo único, inciso XIX e artigo
4º, da Lei nº 635/97, e os demais ocupantes de cargos da Diretoria serão
escolhidos pela forma que dispuser o Regimento Interno.
Artigo 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 15 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.